Código de Enquadramento do IPI

Rejeição 388 – Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI

Causa

Esta rejeição ocorre quando, na emissão da NF-e, o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não é compatível com o Código de Situação Tributária (CST) informado no item.

Como Resolver

  • Verificar preenchimento do IPI no item da NF-e
    1. Acesse a tela dos itens da nota > Tributos.
    2. Selecione a opção IPI.
    3. Confira os campos:
      • CST -Situação Tributária
      • Código Enquadramento

Print da tela de cadastro de itens de movimento com destaque para a aba de tributos e campo de IPI.

Ajustar conforme regras da Sefaz

Compare os valores preenchidos com as regras oficiais:

  • Se CST = 02 ou 52 → cEnq deve estar entre 301 e 399
  • Se CST = 04 ou 54 → cEnq deve estar entre 001 e 099
  • Se CST = 05 ou 55 → cEnq deve estar entre 101 e 199
  • Demais CSTs → cEnq deve estar entre 601 e 608 ou igual a 999

Após conferir, ajustar nos itens de movimento para realizar o envio da NFe, e posteriormente ajustar no grupo de imposto para evitar outros erros.

Observação: A rejeição só será resolvida quando a combinação CST x cEnq estiver correta de acordo com a tabela definida pela Sefaz.