Rejeição 388 – Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI
Causa
Esta rejeição ocorre quando, na emissão da NF-e, o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não é compatível com o Código de Situação Tributária (CST) informado no item.
Como Resolver
- Verificar preenchimento do IPI no item da NF-e
- Acesse a tela dos itens da nota > Tributos.
- Selecione a opção IPI.
- Confira os campos:
- CST -Situação Tributária
- Código Enquadramento

Ajustar conforme regras da Sefaz
Compare os valores preenchidos com as regras oficiais:
- Se CST = 02 ou 52 → cEnq deve estar entre 301 e 399
- Se CST = 04 ou 54 → cEnq deve estar entre 001 e 099
- Se CST = 05 ou 55 → cEnq deve estar entre 101 e 199
- Demais CSTs → cEnq deve estar entre 601 e 608 ou igual a 999
Após conferir, ajustar nos itens de movimento para realizar o envio da NFe, e posteriormente ajustar no grupo de imposto para evitar outros erros.
Observação: A rejeição só será resolvida quando a combinação CST x cEnq estiver correta de acordo com a tabela definida pela Sefaz.