Manual – Emissão de NF-e para Não Contribuinte
- Primeiramente, no cadastro do cliente, o campo Ind.IE (Indicador da Inscrição Estadual) deve estar marcado com a opção 9 – Não contribuinte, que significa que o cliente não contribui para o ICMS, podendo ou não possuir Inscrição Estadual.
- Ainda na aba Principal da NF-e, o campo Consumidor Final deve estar selecionado como 1 – Sim.
Observação: para empresas do Simples Nacional, quando for emitida uma NF-e para Não Contribuinte e com o CSOSN diferente da relação abaixo, será retornada a rejeição “600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte”:
- 102 - Tributação SN sem permissão de crédito.
- 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta.
- 300 – Imune.
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional.
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.