Emissão de Notas para Consumidor Final

Manual – Emissão de NF-e para Não Contribuinte

  • Primeiramente, no cadastro do cliente, o campo Ind.IE (Indicador da Inscrição Estadual) deve estar marcado com a opção 9 – Não contribuinte, que significa que o cliente não contribui para o ICMS, podendo ou não possuir Inscrição Estadual.

Print da tela de Cadastro de pessoa com destaque para o campo de Ind IE com a opção 9 - Não contribuinte selecionada.

  • Ainda na aba Principal da NF-e, o campo Consumidor Final deve estar selecionado como 1 – Sim.

Print da tela de cadastro de NFe com destaque para o campo de Consumidor final que deve estar como Sim.

Observação: para empresas do Simples Nacional, quando for emitida uma NF-e para Não Contribuinte e com o CSOSN diferente da relação abaixo, será retornada a rejeição “600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte”:

  • 102 - Tributação SN sem permissão de crédito.
  • 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta.
  • 300 – Imune.
  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional.
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.