Caixa e Bancos

          O Caixa e Bancos foi desenvolvido com o objetivo de ser uma ferramenta que espelha as movimentações bancárias, como um extrato.


Para utilizar este módulo são necessárias as configurações explicadas abaixo:


  • Marcar a opção Movimentação Bancária, esta fica em: Sistema > Emissor Empresa ou Filial, na aba Parâmetros.

  • Também é necessário no cadastro de Histórico de Baixa em Movimentação Bancária marcar a opção Sim, para que as informações apareçam no Caixa e Bancos, este cadastro fica em Financeiro > Uso Geral > Histórico de Baixa.


  • No Cadastro de Documento também temos a Configuração de Movimentação Bancária onde se deve marcar a opção Sim, este cadastro fica em Financeiro > Uso Geral > Tipo de Documento de Título.

  • Após estas configurações as movimentações de Baixa do Contas à Pagar e do Contas à Receber irão para o Caixa e Bancos.
  • Também é possível realizar lançamentos manuais de Contas a Pagar\Receber, Despesas, Juros, Taxas Bancárias, para isso acessar Financeiro > Caixa e Bancos > Movimento da Conta Corrente e realizar o cadastro das movimentações.

  • Após a realização das configurações e dos lançamentos é possível realizar a consulta dos lançamentos, para isso acessar Financeiro > Caixa e Bancos > Consulta Movimentação Bancária, nesta tela podem ser preenchidos os filtros disponíveis e após para realizar a pesquisa clicar em Consultar. Neste momento se pode selecionar os Registros e Reconciliar Tudo, quando isso é feito não é mais possível alterar os Registros anteriores à data dos títulos conciliados, e nem é possível inserir novas movimentações para aquelas datas.

  • Ainda temos a opção de gerar o Relatório das movimentações realizadas no Caixa e Bancos, para isso acessar Financeiro > Caixa e Bancos > Relatório de Movimento de Bancos, nesta tela preencher os filtros necessários pela empresa para consultar e clicar em Consultar para gerar o Relatório. Ao Gerar o Relatório o sistema irá retornar a mensagem “Reconciliar Movimentos?” se for selecionado sim como resposta, conforme explicado anteriormente não será mais possível alterar os Registros anteriores à data dos títulos conciliados.