“Em 8 de dezembro de 2023, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste Sinief nº 43/2023 que extinguiu o evento de denegação da NFe a partir do dia 1 de agosto de 2024 sendo substituído pelo evento de rejeição. Esse comunicado exige que as empresas que lidam com emissão de NFe adaptem suas operações fiscais.”
- As notas denegadas ocorrem quando uma empresa ou seu cliente apresentam alguma inconsistência cadastral, impedindo a emissão e resultando no bloqueio da Inscrição Estadual.
- Os possíveis códigos de rejeição são os seguintes: 205,233,234,301,302,303.