Carta de correção

Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

àA Carta de Correção Eletrônica (CC-e) permite corrigir informações específicas da NF-e sem a necessidade de cancelamento.

O que PODE ser corrigido com a Carta de Correção

  • CFOP – Código Fiscal de Operação e Prestação, desde que não altere a natureza dos impostos.
  • CST – Código de Situação Tributária, se não houver alteração de valores fiscais.
  • Peso, volume e acondicionamento do item (desde que não interfira na quantidade faturada).
  • Data de saída, desde que dentro do mesmo período de apuração do ICMS.
  • Dados do transportador – como endereço do destinatário (desde que não mude totalmente).
  • Razão Social do Destinatário, desde que não altere completamente.
  • Inserir ou alterar dados adicionais (ex.: transportadora, nome do vendedor, número do pedido).

O que NÃO PODE ser corrigido com a Carta de Correção (deve-se realizar o cancelamento da NF-e dentro do prazo da Sefaz)

  • Valores fiscais que alterem o imposto (base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação).
  • Dados cadastrais que impliquem em mudança do remetente ou do destinatário.
  • Alterações na descrição da mercadoria que impliquem mudança de alíquota de impostos.
  • Destaque de impostos ou qualquer informação que altere o cálculo do imposto.

Como preencher a Carta de Correção no sistema

  • Abrir a NF-e desejada.
  • Clicar no botão ‘Eventos’.
  • Na tela que abrir, clicar em ‘Incluir’ (+).
  • Selecionar o tipo de evento: Carta de Correção.
  • Preencher o campo Correção (mínimo de 15 caracteres e máximo de 1000).
  • Clicar em ‘Efetivar Registro’.

Print da tela de NFe com destaque para o campo de 'Eventos'

Print da tela de registro de eventos com destaque para o campo de 'tipo de evento' com a opção de carta de correção selecionada.

Exemplos de preenchimento

  • ‘Altera-se o número de volumes de 18 para 20.’
  • ‘Altera-se a transportadora utilizada de Transportadora ABC LTDA para Transportadora XYZ LTDA.’
  • ‘Altera-se o peso total de 100 para 140 kg.’
  • ‘No campo descrição do produto, onde se lê: vestido amarelo, leia-se: vestido vermelho.’

Prazo

O prazo para emitir a Carta de Correção é de 30 dias (720 horas) a partir da data de autorização da NF-e.