O que PODE ser corrigido com a carta de correção:
- Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP), desde que não altere a natureza dos impostos;
- Código de Situação Tributária (CST), se não houver alteração de valores fiscais;
- Peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto;
- Data de saída (desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS);
- Dados do transportador – endereço do destinatário (desde que não mude totalmente);
- Razão Social do Destinatário (desde que não altere completamente);
- Inserir ou alterar dados adicionais, como por exemplo, transportadora, nome do vendedor, número do pedido.
O que NÃO PODE ser corrigido com a carta de correção e deve ser realizado o cancelamento da NF (desde que esteja no prazo determinado pela Sefaz do seu estado):
- Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação;
- Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
- Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;
- Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.
Para preencher a carta de correção no sistema, abrir a NF e clicar em 'Eventos':
Na tela que abrir em seguida, clicar em incluir um novo registro e selecionar o tipo de evento - Carta de Correção
Preencher no mínimo 15 caracteres e máximo 1000 no campo 'Correção'.
Alguns exemplos de como preencher:
- “Altera-se o número de volumes de 18 para 20”
- “Altera-se a transportadora utilizada de: Transportadora ABC LTDA para Transportadora XYZ LTDA”
- “Altera-se o peso total de 100 para 140kg”
- “No campo descrição do produto, onde se lê: vestido amarelo Leia-se: vestido vermelho.”
Lembrando que o prazo para emitir a carta de correção é de 30 dias (720 horas) a partir da data de autorização da NF.
Após preencher, clicar em 'Efetivar Registro'.