Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
àA Carta de Correção Eletrônica (CC-e) permite corrigir informações específicas da NF-e sem a necessidade de cancelamento.
O que PODE ser corrigido com a Carta de Correção
- CFOP – Código Fiscal de Operação e Prestação, desde que não altere a natureza dos impostos.
- CST – Código de Situação Tributária, se não houver alteração de valores fiscais.
- Peso, volume e acondicionamento do item (desde que não interfira na quantidade faturada).
- Data de saída, desde que dentro do mesmo período de apuração do ICMS.
- Dados do transportador – como endereço do destinatário (desde que não mude totalmente).
- Razão Social do Destinatário, desde que não altere completamente.
- Inserir ou alterar dados adicionais (ex.: transportadora, nome do vendedor, número do pedido).
O que NÃO PODE ser corrigido com a Carta de Correção (deve-se realizar o cancelamento da NF-e dentro do prazo da Sefaz)
- Valores fiscais que alterem o imposto (base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação).
- Dados cadastrais que impliquem em mudança do remetente ou do destinatário.
- Alterações na descrição da mercadoria que impliquem mudança de alíquota de impostos.
- Destaque de impostos ou qualquer informação que altere o cálculo do imposto.
Como preencher a Carta de Correção no sistema
- Abrir a NF-e desejada.
- Clicar no botão ‘Eventos’.
- Na tela que abrir, clicar em ‘Incluir’ (+).
- Selecionar o tipo de evento: Carta de Correção.
- Preencher o campo Correção (mínimo de 15 caracteres e máximo de 1000).
- Clicar em ‘Efetivar Registro’.
Exemplos de preenchimento
- ‘Altera-se o número de volumes de 18 para 20.’
- ‘Altera-se a transportadora utilizada de Transportadora ABC LTDA para Transportadora XYZ LTDA.’
- ‘Altera-se o peso total de 100 para 140 kg.’
- ‘No campo descrição do produto, onde se lê: vestido amarelo, leia-se: vestido vermelho.’
Prazo
O prazo para emitir a Carta de Correção é de 30 dias (720 horas) a partir da data de autorização da NF-e.