Rejeição
388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI
Causa
Quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não for compatível com o CST será retornado a rejeição "388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI".
Como Resolver
1 - Verifique os campos CST e cEnq preenchidos para o IPI de cada produto da NF-e: (acesse a tela dos itens da nota, clique na aba Tributos e após clique sob o IPI)
2 - Compare esses valores com as regras definidas pela Sefaz:
- Se CST = "02" ou "52", informar cEnq com um valor entre "301" e "399";
- Se CST = "04" ou "54", informar cEnq com um valor entre "001" e "099";
- Se CST = "05" ou "55", informar cEnq com um valor entre "101" e "199";
- Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre "601 a 608" ou "999".