1) Primeiramente, no cadastro do cliente, o campo Ind.IE (Indicador da Inscrição Estadual) deve estar marcado com a opção “9-Não contribuinte' que significa que o cliente não contribui para o ICM, pode ou não possuir Inscrição Estadual;
2) Ainda na aba principal da NF-e, o campo “Consumidor Final” deve estar selecionado “1 – Sim”
OBS.: para empresas do Simples Nacional: Quando for emitida uma NF-e para Não Contribuinte e com o Código de Situação da Operação - Simples Nacional (CSOSN) diferente da relação abaixo, será retornado à rejeição "600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte":
102 - Tributação SN sem permissão de crédito;
103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.