Procedimentos para emissão de nota fiscal com finalidade de Débito/Crédito:
1 - Definição da Finalidade Fiscal
- No campo Finalidade, selecione a opção correspondente à operação que está sendo realizada:
- Escolha 5 (Crédito) para notas de ajuste positivo/crédito.
- Escolha 6 (Débito) para notas de ajuste negativo/débito. - Nos campos Tipo Crédito/Tipo Débito, selecione a opção equivalente à finalidade escolhida no passo anterior (Ex: se a finalidade for 5, o tipo deve ser Crédito; se a finalidade for 6, o tipo deve ser Débito).

- Tipos de Créditos disponíveis para seleção:
- Multa e Juros
- Apropriação de Crédito presumido de IBS sobre saldo devedor na ZFM
- Retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário na tentativa de entrega
- Redução de valor
- Transferência de crédito na sucessão - Tipos de Débitos disponíveis para seleção:
- Transferência de créditos para Cooperativas
- Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas
- Débitos de notas fiscais não processadas na apuração
- Multa e Juros
- Transferência de crédito na sucessão
- Pagamento antecipado
- Perda em estoque
- Desenquadramento do SN
Em caso de dúvidas de qual tipo de finalidade deve ser utilizada, por gentileza consultar com sua contabilidade tributação correta para a ocasião.
2 - Referenciar nota fiscal original
- Após ser salvo a capa da NF, deve-se referenciar a NF que dá origem a esse Débito ou Crédito do imposto, esse processo de referenciamento pode ser realizado na aba "Referenciados" no cadastro da NF-e.

Após definir o tipo de Nota Fiscal a ser emitida e informar a Nota Fiscal de origem como referência, o processo de emissão deverá seguir o fluxo padrão de emissão de NF. As Notas de Crédito e Débito devem ser emitidas contendo apenas os tributos de IBS e CBS devidamente configurados no respectivo grupo de impostos.
Em caso de dúvidas na configuração dos imposto ou na emissão de notas fiscais, esses processos podem ser verificados nos seguintes manuais: